Eventos familiares liberados no DF

Serviço de Buffet

Conforme decreto editado e publicado dia 13/05/2021, foi liberado os eventos familiares noDF, mas com limitação da capacidade do salão a 50%. Essa limitação é calculada considerando uma (1) pessoa a cada quatro (4) metros quadrados, ou seja, não é a capacidade que julgamos caber no local.

Entretanto, festas em ambientes particulares ou sem um alvará continuam proibidos pelo poder público.

Segue abaixo o decreto na íntegra, (mas comentado):

SEÇÃO I

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 42.087, DE 13 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ……………………………
I – a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras;
……………………………………” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS

0) Casas e estabelecimentos de festas

  1. Autorização para realização de festas de casamento, batizados, aniversários e afins.
    Ou seja, festas particulares com afinco familiar.
  2. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
  3. Horário de funcionamento de 11h às 23h.
    Considerado pouco pelos noivos, comparando com bares e restaurantes que é meia noite. Não temos muito o que fazer. Mas protocolamos pedido de extensão desse horário na casa civil.
  4. Funcionamento com o limite de 50% da capacidade.
    Mas não é bem assim. Veja os itens 12,13 e 19, pois pode sem bem menos que 50%.
  5. Proibição de espaço para dança e a aglomeração de pessoas.
    Item polêmico, mas o governo pegou pesado nas multas para as casas de festas. É Proibido.
  6. O estabelecimento deve possuir licença de funcionamento definitiva para o exercício da atividade de casa de festas e eventos.
    Portanto, festas em ambientes particulares ou sem alvará continuam proibidos.
  7. Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente.
  8. Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa.
  9. Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
    Nos casamentos é um item muito questionado, mas é um item obrigatório.
  10. No buffet evitar que os convidados realizem o autoatendimento para posicionamento dos alimentos, designando um funcionário devidamente paramentado para realizar o posicionamento do alimento no prato.
    No Buffet, por segurança, certamente deve ser observado. Mas não é obrigatório.
  11. Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais. Caso são seja possível, higienizar com grande frequência os frascos/embalagens compartilhados.
    É opcional, mas deve ser observado, certamente um descuido não vale uma vida.
  12. Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento.
    Não é um item isolado e está relacionado ao itens 12, 13 e 19. Mas são obrigatórios.
  13. Implementar medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas.
    Item 12 e 13 com o item 19 estão relacionados, ou seja, limita a capacidade do salão
  14. Não dispor de itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação de uso comum.
  15. Substituir o uso de guardanapos de tecido por de papel descartável, embalado.
    Portanto o uso de guardanapos de tecido não é permitido.
  16. Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas.
  17. Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no evento, haja, no mínimo, 1 profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.
    Esse item é obrigatório, ou seja, a cada 50 convidados um fiscal deve ser contratado.
  18. Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo corona vírus.
  19. Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade.
    Com isso, a capacidade do salão fica em 50%, desde que respeitado essas regras.
  20. Higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após a festa.
  21. Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do espaço, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
  22. Proibição de venda de ingressos, ou de cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados. ”  (NR) –
    Entretanto, continuam proibidos festas com bilheterias.