- Version 1.0
- Download 4
- Tamanho do Arquivo 34.92 KB
- File Count 1
- Data de Criação 29/12/2022
- Ultima Atualização 29/12/2022
Lei 7195 de 26/12/2022 - Distrito Federal |
Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do Art. 1º Os promotores de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar ou em que Parágrafo único. A obrigação prevista no caput estende-se aos proprietários, sócios e administradores dos estabelecimentos em que ocorram os eventos, shows e espetáculos, quando não Art. 2º A especificação de que trata o art. 1º deve conter a marca e, se for o caso, o ano de fabricação Art. 3º A publicidade de eventos, shows e espetáculos que traga expressões como “melhor Parágrafo único. Na ausência de quaisquer expressões denotativas da qualidade dos produtos Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 2022 DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE |
DODF_Lei7195