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- Data de Criação 29/08/2021
- Ultima Atualização 25/11/2021
Estatuto Abraeventos
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EMPRESAS E AUTONOMOS DO SETOR DA CADEIA PRODUTIVA DE EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, BUFFETS E AFINS - ABRAEVENTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º - “A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EMPRESAS E AUTONOMOS DO SETOR DA CADEIA PRODUTIVA DE EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS, FESTAS, BUFFETS E AFINS”-
ABRAEVENTOS, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede e foro em Brasília/DF, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político partidário ou religioso com a finalidade de apoiar as ações, iniciativas, projetos, defesa, desenvolvimento e representação institucional do referido segmento empresarial.
Parágrafo primeiro - A ASSOCIAÇÃO tem personalidade distinta de suas associadas e responde pelos compromissos assumidos pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo - É vedada a captação de recursos, obtenção de empréstimos ou financiamentos bancários ou não, sendo as únicas fontes de recursos da ASSOCIAÇÃO as contribuições associativas realizadas pelas associadas, doações, receitas de cursos ou de atividades organizadas pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo terceiro - O valor das despesas mensais da Associação não poderá ultrapassar o valor arrecadado mensalmente a título de contribuições associativas. As ações conjuntas e benfeitorias realizadas pela Associação serão rateadas entre as associadas.
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO tem por objetivos:
- Congregar e mobilizar as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades empresariais na sua área de atuação direta ou indiretamente;
- Defender os interesses da sua classe empresarial e, em especial dos seus associados, promovendo também todas as medidas favoráveis à defesa da livre iniciativa como base de todo o desenvolvimento;
- Promover o aprimoramento de técnicas empresariais de gestão;
- Manter intercâmbios e realizar convênios com Entidades que lhe sejam afins, com empresas privadas e instituições educacionais e tecnológicas
- Promover atividades de interesse da classe empresarial;
- Incentivar o espírito de solidariedade entre as suas associadas e congêneres;
- Atuar junto aos Governos, bancos públicos e privados visando fortalecer o setor e buscar possibilidades de difundir o seu campo de atuação para toda a cadeia produtiva do setor;
- Colaborar com os poderes públicos constituídos, nos atos pertinentes ao livre exercício de suas atividades profissionais.
- Editar, realizar e distribuir boletins, revistas físicas ou eletrônicas, painéis, seminários de cunho empresarial para uso dos seus associados, congêneres, poderes constituídos ou da sociedade civil como um todo visando dar publicidade da importância do setor no mercado.
Parágrafo primeiro - No cumprimento de suas finalidades a ASSOCIAÇÃO, ouvida a Assembleia, poderá criar unidades de prestação de serviços, assessorias especiais, comissões, conselhos e outros órgãos necessários ao seu pleno funcionamento;
Parágrafo segundo - A ASSOCIAÇÃO aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do setor;
Parágrafo terceiro - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO será constituída de um corpo social ilimitado, exclusivamente composto de pessoas jurídicas ou pessoas físicas a saber, de empresas ou autônomos que atuem no seu segmento ou no da cadeia produtiva do setor, não permitindo que o ingresso no quadro social seja dificultado por qualquer discriminação, exigindo-se apenas que a associada proponha-se a propugnar pelas finalidades da Associação.
Artigo 4º - Todos as associadas, pessoas físicas ou jurídicas, ao serem admitidas terão de preencher uma ficha cadastral contendo os seus dados e a assinatura do representante legal, bem como autorização para pagamento da sua parcela de contribuição mensal.
Artigo 5º - As associadas poderão ser chamadas a contribuir para a obtenção de fundos financeiros da ASSOCIAÇÃO, sendo a contribuição pecuniária aprovada, quantificada e periodificada pela Assembleia Geral.
Artigo 6º - São deveres das empresas associadas:
- Cumprir as disposições estatutárias e/ou regimentais
- Acatar as determinações da presidência referendadas pela Assembleia Geral;
- Zelar pelo patrimônio material e pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO;
- Comparecer às reuniões anuais ordinárias ou extraordinárias das Assembleias Gerais, apreciando e votando as matérias apresentadas;
- Manter suas fichas cadastrais com os dados sempre atualizados;
- Levar ao conhecimento da Direção da ASSOCIAÇÃO, para discussão, os problemas e as necessidades observadas na Região de atuação, auxiliando a resolução deles com sugestões, propostas ou encaminhamentos
Artigo 7º - São direitos das empresas associadas:
- Participar das reuniões, tendo o direito à palavra e o registro de suas considerações em ata, quando solicitado;
- Votarem e serem votadas nas eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal da ASSOCIAÇÃO;
- Ter acesso a informações, documentos e outros papéis relativos à ASSOCIAÇÃO, através de requerimentos formais ou pedidos verbais, justificando a necessidade do acesso pretendido;
- Representar a ASSOCIAÇÃO, por delegação do Presidente;
- Encaminhar, formalmente, propostas de qualquer natureza à Presidência da ASSOCIAÇÃO;
- Utilizar a sede – quando houver - da ASSOCIAÇÃO para eventos ou festas familiares previamente agendadas, cobrindo apenas os custos operacionais e administrativos da utilização;
Artigo 8º - As associadas poderão ser excluídas do Quadro Social da ASSOCIAÇÃO pela Assembleia, por motivos de abandono de seus deveres, por terem praticado atos lesivos à entidade e por não estarem propugnando pelos interesses da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único - No caso de processo de exclusão, será dado amplo direito de defesa ao interessado.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 9º - A ASSOCIAÇÃO será administrada:
- Pela Assembleia Geral
- Pelo Conselho Deliberativo
- Pela Diretoria Executiva
- Pelo Conselho Fiscal
Artigo 10º - A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será constituída pelo Conselho Deliberativo, Diretoria, Conselho Fiscal e por todas as associadas. Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único –Os membros da Associação poderão cumular os cargos dos órgãos referidos no artigo 9º., em situações de urgência, caso fortuito ou força maior e por prazo determinado.
Artigo 11- Compete à Assembleia Geral:
- Eleger o Conselho Deliberativo;
- Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
- Propor, analisar e votar a destituição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- Analisar e votar modificações no Estatuto;
- Decidir, por maioria de dois terços de seus membros, sobre a extinção da Entidade;
- Aprovar anualmente o relatório da Diretoria e o parecer das contas emitido pelo Conselho Fiscal referentes ao ano anterior;
- Decidir sobre contratações de dívidas que usem bens da ASSOCIAÇÃO como garantia de pagamento;
- Decidir sobre os casos omissos no Estatuto;
Artigo 12 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ou um quinto de suas associadas, mediante um edital publicado na imprensa local e/ou afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, contendo a pauta, dia, local e horário da reunião. As reuniões acontecerão:
- anualmente, para apreciar as contas e o relatório da Diretoria ;
- De quatro em quatro anos, para eleger, dar posse ao Conselho Deliberativo, à Diretoria e o Conselho Fiscal, e em qualquer época para destituí-los, se necessário;
- Quando convocada pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo;
- Em qualquer ocasião que for convocada pelo Presidente ou mediante requerimento da maioria dos sócios apresentado ao presidente, com pauta previamente especificada;
- Quando convocada pelo Conselho
Parágrafo único - A Assembleia Geral será instalada na hora prevista estando presentes a maioria das associadas e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associadas presentes, ficando, dessa forma, para todos efeitos, validadas as decisões obtidas e registradas em ata. Em situações plenamente justificadas e por proposta do Presidente da Diretoria Executiva, as Assembleias poderão ser realizadas a distância por meio eletrônico e utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis.
DO CONSELHO DELIBERATIVO, DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
Artigo 13 - O Conselho Deliberativo será formado por três associadas.
Artigo 14 - A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, que terá mandato de 04 (quatro) anos, será composta pelo:
- Diretor - Presidente
- Diretor - Vice Presidente
- Diretor Administrativo- Financeiro
Parágrafo único - Os mandatos poderão ser renovados consecutivamente para o mesmo cargo, através de eleição; as atividades da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão exercidas de forma gratuita, sendo o exercício dos cargos considerados como relevantes serviços voluntários prestados à comunidade, sendo vedado qualquer tipo de pagamento a que título for.
Artigo 15 - Compete à Diretoria Executiva:
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o programa anual de atividades, e sendo aprovado, executá-lo fielmente;
- Contratar e/ou demitir funcionários;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral;
- Acolher, analisar e deliberar sobre as manifestações de qualquer natureza encaminhadas à ASSOCIAÇÃO;
- Nomear comissões e delegar atribuições aos demais sócios da ASSOCIAÇÃO;
- Reunir abertamente, no mínimo uma vez por ano, para tratar de assuntos gerais da ASSOCIAÇÃO.
- Nomear novos Diretores, quando houver vacância de cargos.
Artigo 16 - Compete ao Diretor - Presidente:
- Convocar a Assembleia Geral;
- Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
- Presidir a Assembleia Geral e as reuniões ordinárias/extraordinárias;
- Ordenar despesas, isoladamente, ou em conjunto com o 1º Diretor Financeiro;
- Ordenar pagamentos, assinando os cheques, isoladamente, ou em conjunto com o 1º Diretor Financeiro;
- Assinar as correspondências, contratos, convênios e documentos formais da ASSOCIAÇÃO;
- Zelar pela disciplina, assiduidade e pontualidade nas reuniões;
- Contratar assessorias especiais de interesse, necessidade e em defesa da ASSOCIAÇÃO, inclusive jurídicas.
- Receber doações e/ou subvenções, bem como assinar contratos e convênios de interesse da ASSOCIAÇÃO;
- Nomear Comissões Especiais, representações da ASSOCIAÇÃO e a elas, formalmente, conferir encargos, poderes e atribuições;
- Exercer o voto de qualidade no caso de empate, excetuando-se aqueles com regulamentação própria neste Estatuto;
- Encaminhar modificações estatutárias e regimentais à Assembleia Geral;
- Deliberar - ad referendum do Conselho Deliberativo - em situações de urgência, casos graves ou de força maior na defesa de interesses maiores das associadas, devendo em seguida apresentar justificativa formal ao Conselho
Artigo 17 - Compete ao Diretor - Vice-Presidente auxiliar e substituir o Diretor - Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 18 - Compete ao Diretor – Administrativo Financeiro:
- Lavrar e ler as Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Receber e arquivar as correspondências da ASSOCIAÇÃO;
- Zelar pelo arquivo da ASSOCIAÇÃO;
- Cuidar de todos expedientes burocráticos da ASSOCIAÇÃO;
- Zelar pelo Livro de Atas, manter organizadas e atualizadas as fichas cadastrais dos sócios da ASSOCIAÇÃO.
- Manter arquivo com nome, endereços e telefones de interesse da ASSOCIAÇÃO.
- Encaminhar para a imprensa as notícias de interesse da ASSOCIAÇÃO, acompanhando a publicação, após autorização do Presidente;
- Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
- Emitir o balancete mensal;
- Movimentar os ativos financeiros da ASSOCIAÇÃO, em conjunto com o Presidente, mantendo os registros contábeis em dia;
- Depositar em nome da ASSOCIAÇÃO, em estabelecimento bancário, as quantias arrecadadas;
- Apresentar à Presidência, encaminhar para o Conselho Fiscal e expor para a Assembleia, o balanço anual das contas detalhadas da ASSOCIAÇÃO;
- Zelar pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO, mantendo atualizado o inventário dos bens;
- Receber as contribuições mensais dos sócios e arrecadar todas as receitas da ASSOCIAÇÃO, depositando-as em conta bancária específica;
- n) Manter regularizadas todas as exigências relativas às obrigações sociais.
Artigo 19 - Ao Conselho Fiscal, que será composto por três associadas, eleitos pela Assembleia Geral na mesma ocasião em que for eleita a Diretoria Executiva, compete:
- Reunir-se sempre que necessário, de acordo com a iniciativa de seus membros;
- Examinar as contas da ASSOCIAÇÃO e emitir formalmente parecer sobre elas, para ser apreciado e votado pela Assembleia Geral;
- Requisitar, formalmente, livros, extratos bancários e outros documentos que julgar necessários para o desempenho de suas atribuições;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos captados ou viabilizados pela ASSOCIAÇÃO e que sejam destinados para projetos de interesse da ASSOCIAÇÃO, mantendo a Presidência constantemente bem informada a respeito da aplicação e prestação de contas
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 20 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído por bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices, doações e subvenções recebidas, contribuições dos sócios e outros legados de qualquer natureza.
Artigo 21 - A ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta quando não cumprir mais as suas finalidades ou for impossível levá-la adiante, mediante convocação de Assembleia Geral, exclusivamente para tratar deste assunto e por decisão de dois terços dos presentes. Neste caso, sendo extinta, o seu patrimônio será revertido para entidade congênere escolhida pela sua Assembleia Geral, desde que registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente que venha substituir o CNAS.
CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES
Artigo 22- As eleições serão em caráter secreto, de quatro em quatro anos, sendo vedado o expediente por aclamação, a não ser se houver chapa única. O Presidente em exercício convocará as eleições pelo menos a um mês antes do término do seu mandato.
Artigo 23 - Poderão concorrer à eleição os representantes legais das associadas em dia com as suas obrigações estatutárias e filiados na ASSOCIAÇÃO a pelo menos um ano da data de publicação do respectivo Edital.
Artigo 24 - As chapas deverão ser entregues por escrito, com todos os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal preenchidos, ao presidente da ASSOCIAÇÃO, na data especificada no Edital.
Artigo 25 - Para participar das eleições como votante, a associada deverá estar vinculada à ASSOCIAÇÃO a pelo menos três meses da data do edital das eleições e não ser integrante de Diretoria destituída pela Assembleia Geral a no mínimo de dois anos.
Artigo 26 - A chapa será considerada eleita se obtiver a maioria simples das associadas votantes, sendo permitido o voto por procuração.
Artigo 27 - Para conduzir o processo eleitoral será nomeada pela Presidência ou pela Assembleia Geral, em tempo hábil, uma Comissão Eleitoral, composta de pelo menos três membros associados, que conduzirá o pleito: formatará o Edital, fará a apuração, divulgação, receberá o recurso e encaminhará o resultado à Presidência ou à Assembleia Geral, que dará posse à Diretoria eleita.
Artigo 28- No caso de empate considerar-se-á eleita a chapa que tenha o Presidente como associado mais antigo, fundador da Associação. .
Artigo 29 - O ato de posse da Diretoria eleita dar-se-á 30 dias após proclamado o resultado da eleição.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30 - As associadas da ASSOCIAÇÃO não responderão pelos atos da gestão da Presidência ou de sua Diretoria.
Artigo 31 - A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO, para atingir suas finalidades, poderá promover parcerias ou contratos com outras entidades.
Artigo 32 - Todos os pareceres de comissões e deliberações da Assembleia Geral, referentes a pessoas, cujos resultados forem passíveis de causar constrangimentos pessoais, deverão ocorrer através de escrutínio secreto.
Artigo 33 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, obedecida à maioria simples dos presentes, em sua reunião mensal e, conforme o caso, poderá ser solicitado parecer do Assessor Jurídico;
Artigo 34- Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes das empresas associadas da ASSOCIAÇÃO, nem pelo exercício de cargos eletivos.
Artigo 35 - A ASSOCIAÇÃO poderá também instituir prêmios, concursos, diplomas, medalhas e outras ações que colaborem efetivamente na consecução de suas finalidades.
Artigo 36 - O presente Estatuto, sendo aprovado pela Assembleia Geral, entrará em vigor após o registro no Cartório competente, de acordo com a lei.
Artigo 37 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especificamente para tal fim e pelos votos favoráveis de 2/3 dos presentes.
Brasília - DF, 8 de abril de 2020.