Decreto 42927 de 18/01/2022 – Pista de dança

Este decreto proíbe pista de dança somente nestes locais:
Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.
Não importa o tipo de evento, se tem bilheteria ou se é gratuito, nestes locais não está permitido.

Casas e estabelecimentos de festas não foi alterado.

No decreto 42730 de 23/11/2021, a parte que fala de casas de festas é a letra i (de igreja)
I) Casas e estabelecimentos de festas:

No decreto 42927 de 18/01/2022 não altera nada neste item (nem mesmo cita).


Explicando:

Alteração 1
No decreto 42730 de 23/11/2021 diz:
C) Bares e restaurantes:

No decreto 42927 de 18/01/2022 passa a ser:
C) Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.
Não tem o item 11 (somente até o 10)

Foi acrescentado o item 11
11) Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas, seja em eventos pagos ou gratuitos.


Alteração 2
No decreto 42730 de 23/11/2021 na letra L) Shows, festivais e afins:
Não tem o item 8 (somente até o 7)

No decreto 42730 de 23/11/2021 na letra L) Shows, festivais e afins:
Foi acrescentado o item 8

8) Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos.


 

Abaixo segue o decreto na íntegra.

DECRETO Nº 42.927, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 18 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

 

ANEXO

“C) Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.

..........................

  1. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas, seja em eventos pagos ou gratuitos. ”

“L) .................................................

  1. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos. ”