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- Data de Criação 29/08/2021
- Ultima Atualização 17/01/2022
Decreto 42087 DF - Protocolo para Eventos
DECRETO Nº 42.087, DE 13 DE MAIO DE 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ……………………………
I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos
corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras;
……………………………………” (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA