Como solicitar isenção do IPTU

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Passo a passo de como solicitar a isenção do IPTU no Distrito Federal.

  • REGRAS PARA ISENÇÃO
    A remissão e a anistia do IPTU somente se aplicam aos imóveis ocupados, ininterruptamente, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pelos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja relacionada no Anexo Único da Lei nº 6.886/2021

    – Constatado que a empresa deixou de exercer atividade no imóvel beneficiado com isenção antes do final do exercício fiscal, sem que houvesse a comunicação da alteração que implica a cessação da isenção, será cobrado o tributo atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, quando for o caso

    – Você deve ter um certificado digital válido (se já emite nota fiscal, provavelmente você já tem)

  • CNAEs PERMITIDOS (Você deve estar entre um desses para ter direito)

M7420-0/04-00 Filmagem de festas e eventos.

N8230-0/01-00 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

N8230-0/02-00 Casas de festas e eventos.

R9319-1/01-00 Produção e promoção de eventos esportivos.

R9329-8/99-00 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.

R9001-9/01-00 Produção teatral.

R9001-9/02-00 Produção musical.

R9001-9/03-00 Produção de espetáculos de dança.

R9001-9/04-00 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares.

R9001-9/05-00 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares.

R9001-9/06-00 Atividades de sonorização e de iluminação.

R9001-9/99-00 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente.

R9003-5/00-00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.

S9602-5/01-00 Cabeleireiros, manicure e pedicure.

S9602-5/02-00 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

N7739-0/03-00 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.


PASSO 1

Acesse o site https://www.receita.fazenda.df.gov.br e Clique em “Atendimento Virtual

IPTU DF
Clique em “Atendimento Virtual

PASSO 2

IPTU DF
Clique em IPTU / TLP

PASSO 3

  • Em tipo de pessoa selecione “Pessoa Jurídica” – Lembre-se, somente pessoa jurídica tem direito ao benefício.
  • Em assunto selecione “IPTU / TLP“.
  • Em tipo de atendimento selecione “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção IPTU – Lei nº 6.686/2021
IPTU DF

PASSO 4

  • Abrirá uma tela (abaixo) informando que você precisa ter um certificado digital e mostra os CNAEs permitido para se ter a isenção liberada conforme a lei nº 6.886/2021.
  • Você deve clicar em ciente se você se enquadra nesta situação.
Lei 6886/2021

PASSO 5

  • Na próxima tela você será alertado novamente sobre a necessidade de ter um certificado digital.
    Se você já emite nota fiscal, provavelmente já tem esse certificado.
Tela certificado digital

É só clicar em fechar para prosseguir.

PASSO 6 (final)

  • Termine de preencher o formulário com as informações solicitadas, clique em “Não sou um robô
  • Em seguida clique em “Enviar”.
  • Você receberá uma tela comunicando o envio e que será respondido por e-mail em X horas.
Finalizando..