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Remarcação de evento no DF

Dep distrital Rafael Prudente

Lei Nº 6689 DE 28/09/2020 – Assegura ao consumidor a remarcação de evento contratado, em razão da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus, no Distrito Federal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto…

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Em busca da retomada

Paco Brito

Precisamos de segurança jurídica e esclarecimento oficial referente à retomada das atividades dos eventos sociais no Distrito Federal. Nesta segunda-feira, 28/09 o vice-Governador Paco Britto recebeu em seu gabinete os representantes da Abraeventos e disse que vai contribuir com essa retomada de forma clara e segura.

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